sábado, 21 de abril de 2012

DIREITO DE IR E VIR DOS DEFICIENTES FÍSICOS: Até que ponto a Legislação é cumprida?


Texto apresentado na aula do dia 27/03/12
Por Fernanda Potiguara Carvalho e Thalyssa Pereira Ribeiro do Amaral


23, 91% da população brasileira é deficiente física, totalizando aproximadamente 45,6 milhões de pessoas. São os dados do Instituto Brasileiro de Estatísticas e Geografia (IBGE) de 2010 que revelam uma realidade bem diferente daquela que paira o senso comum, de que essas pessoas são parcela ínfima. Entenda-se pessoa com deficiência física como aquelas que apresentam, em caráter temporário ou permanente, significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrente de fatores inatos ou adquiridos, que dificultam o pleno gozo da capacidade de satisfazer, por si mesmo, de forma total ou parcial, suas necessidades vitais e sociais, requerendo, por isso, recursos especializados para desenvolver seu potencial e superar ou minimizar suas dificuldades.
No meio de um tão grande contingente de pessoas com deficiência, o Estado ainda se apresenta tímido em promover medidas para facilitar a integração delas e proporcionar o devido auxílio. Apesar de uma pequena atuação prática, o rol de normas positivadas é amplo: os portadores de deficiência são amparados de forma especial por direitos presentes na Constituição de 1988, na Lei 7.853/89, no Decreto 3.298/99, no Decreto 7.611/11 e em outras normas visando se conformar com a Convenção da ONU que proclamou a Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução ONU 2.542/75), que foi ratificada pelo Brasil com força de emenda constitucional.
  O Decreto 3.298/99 em seu Art. 2º diz:

Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.


Há, portanto, na lei, uma especial preocupação com a socialização das pessoas com deficiência, ou seja, com a viabilização da sua interação na vida social. Mas isso só é possível quando se promove os direitos de desfrute à cidade, já que a cidade é o lócus de luta social. Nela os agentes lutam pelo seu espaço e na conquista desse espaço é que seus direitos são garantidos na prática.
O direito de “ir e vir” é fundamental para garantir esse acesso à cidade, e, portanto, à vida política, social e cultural; ou seja, aos direitos de fato desses cidadãos. Acontece que, justamente nesse ponto, a sociedade como um todo tem falhado.
Locais públicos, inaugurados constantemente, seja restaurantes, lojas, hotelaria, prédios públicos e privados de uso coletivo, em geral, têm pouca preocupação prática com a acessibilidade.  Muitas barreiras arquitetônicas dificultam o acesso aos serviços.  São escadas, degraus, falta de corrimãos, banheiros não adaptados, salas de espera e transporte público inadequados, buracos nas vias públicas que impedem o exercício do direito de deslocar-se livremente e com segurança.
Por vezes, essas adaptações estão contidas nos projetos arquitetônicos, ou até estiveram presente de fato, mas a sua manutenção não é feita o que acaba por fim descumprindo sua função inicial. E não é raro que, mesmo presentes e em bom estado esses recursos não sejam viabilizados às pessoas com deficiência porque a população não toma nota de sua importância. Cabe o exemplo clássico da vaga especial para automóveis destinada a esse grupo da população, que quase sempre é utilizada como vaga comum.
O ideal é que a sociedade fosse preparada para auxiliar as pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida como os idosos; mas essa empatia quase sempre não existe. A prefeitura de Curitiba, no entanto, tem se atentado a importância de medidas conscientizadoras, com uma iniciativa bastante interessante: um curso oferecido aos pedreiros que fazem as calçadas. Eles recebem palestras em sala de aula e posteriormente vão para as ruas ver e sentir a realidade das pessoas com deficiência.
Os participantes do curso cruzaram as calçadas e pavimentos construídos por eles mesmos, dando um passeio de cadeiras de rodas e, depois, com olhos vendados; sentindo assim o quanto as irregularidades do piso atrapalham a vida das pessoas com deficiência.
Iniciativas como essa são de fundamental importância para que se compreenda o quanto pequenas mudanças podem facilitar estrondosamente a vida dessas pessoas, mas, infelizmente, via de regra, têm sido medidas pontuais. Como não se pode por enquanto contar plenamente com essa empatia da maioria; resta recorrer à viabilização dos direitos constitucionais dos deficientes por meio do que Dworkin chama de aplicação de direitos no sentido forte, garantido-os mesmo que contra majoritariamente. Não faz sentido que uma parcela da população imponha sua vontade e liberdade de tal forma a suprimir os direitos de outra parte dessa comunidade. Os direitos dessa “minoria” devem ser garantidos, ainda que afetem diretamente os direitos da “maioria”.
Desta forma, uma vez que os direitos dessas pessoas estão reservados constitucionalmente como direitos fundamentais eles são a garantia de participação social, eles representam a promessa da “maioria” à “minoria” de que sua dignidade e igualdade serão respeitadas.
Portanto, as ferramentas existem para garantir o cumprimento desses direitos. Resta compreender por que, afinal de contas, mais de 20% da população tem sido negligenciada.

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