Texto apresentado na aula do dia 27/03/12
Por Fernanda
Potiguara Carvalho e Thalyssa Pereira
Ribeiro do Amaral
23, 91% da população
brasileira é deficiente física, totalizando aproximadamente 45,6 milhões de
pessoas. São os dados do Instituto Brasileiro de Estatísticas e Geografia
(IBGE) de 2010 que revelam uma realidade bem diferente daquela que paira o
senso comum, de que essas pessoas são parcela ínfima. Entenda-se pessoa com
deficiência física como aquelas que apresentam, em caráter temporário ou
permanente, significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais,
decorrente de fatores inatos ou adquiridos, que dificultam o pleno gozo da
capacidade de satisfazer, por si mesmo, de forma total ou parcial, suas
necessidades vitais e sociais, requerendo, por isso, recursos especializados
para desenvolver seu potencial e superar ou minimizar suas dificuldades.
No meio de um tão
grande contingente de pessoas com deficiência, o Estado ainda se apresenta
tímido em promover medidas para facilitar a integração delas e proporcionar o
devido auxílio. Apesar de uma pequena atuação prática, o rol de normas
positivadas é amplo: os portadores de deficiência são amparados de forma
especial por direitos presentes na Constituição de 1988, na Lei 7.853/89, no
Decreto 3.298/99, no Decreto 7.611/11 e em outras normas visando se conformar
com a Convenção da ONU que proclamou a Declaração dos Direitos das Pessoas
Portadoras de Deficiência (Resolução ONU 2.542/75), que foi ratificada pelo
Brasil com força de emenda constitucional.
O Decreto 3.298/99 em seu Art. 2º diz:
Cabe aos órgãos
e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o
pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à
saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à
assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à
cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da
Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Há, portanto, na lei,
uma especial preocupação com a socialização das pessoas com deficiência, ou
seja, com a viabilização da sua interação na vida social. Mas isso só é
possível quando se promove os direitos de desfrute à cidade, já que a cidade é
o lócus de luta social. Nela os agentes lutam pelo seu espaço e na conquista
desse espaço é que seus direitos são garantidos na prática.
O direito de “ir e vir”
é fundamental para garantir esse acesso à cidade, e, portanto, à vida política,
social e cultural; ou seja, aos direitos de fato desses cidadãos. Acontece que,
justamente nesse ponto, a sociedade como um todo tem falhado.
Locais públicos,
inaugurados constantemente, seja restaurantes, lojas, hotelaria, prédios
públicos e privados de uso coletivo, em geral, têm pouca preocupação prática
com a acessibilidade. Muitas barreiras
arquitetônicas dificultam o acesso aos serviços. São escadas, degraus, falta de corrimãos,
banheiros não adaptados, salas de espera e transporte público inadequados,
buracos nas vias públicas que impedem o exercício do direito de deslocar-se
livremente e com segurança.
Por vezes, essas
adaptações estão contidas nos projetos arquitetônicos, ou até estiveram
presente de fato, mas a sua manutenção não é feita o que acaba por fim
descumprindo sua função inicial. E não é raro que, mesmo presentes e em bom
estado esses recursos não sejam viabilizados às pessoas com deficiência porque
a população não toma nota de sua importância. Cabe o exemplo clássico da vaga
especial para automóveis destinada a esse grupo da população, que quase sempre
é utilizada como vaga comum.
O ideal é que a
sociedade fosse preparada para auxiliar as pessoas com deficiência e pessoas
com mobilidade reduzida como os idosos; mas essa empatia quase sempre não
existe. A prefeitura de Curitiba, no entanto, tem se atentado a importância de
medidas conscientizadoras, com uma iniciativa bastante interessante: um curso
oferecido aos pedreiros que fazem as calçadas. Eles recebem palestras em sala
de aula e posteriormente vão para as ruas ver e sentir a realidade das pessoas
com deficiência.
Os participantes do
curso cruzaram as calçadas e pavimentos construídos por eles mesmos, dando um
passeio de cadeiras de rodas e, depois, com olhos vendados; sentindo assim o
quanto as irregularidades do piso atrapalham a vida das pessoas com deficiência.
Iniciativas como essa
são de fundamental importância para que se compreenda o quanto pequenas
mudanças podem facilitar estrondosamente a vida dessas pessoas, mas, infelizmente, via de regra, têm sido medidas pontuais. Como
não se pode por enquanto contar plenamente com essa empatia da maioria; resta
recorrer à viabilização dos direitos constitucionais dos deficientes por meio
do que Dworkin chama de aplicação de direitos no sentido forte, garantido-os
mesmo que contra majoritariamente. Não faz sentido que uma parcela da população
imponha sua vontade e liberdade de tal forma a suprimir os direitos de outra
parte dessa comunidade. Os direitos dessa “minoria” devem ser garantidos, ainda
que afetem diretamente os direitos da “maioria”.
Desta forma, uma vez
que os direitos dessas pessoas estão reservados constitucionalmente como
direitos fundamentais eles são a garantia de participação social, eles
representam a promessa da “maioria” à “minoria” de que sua dignidade e
igualdade serão respeitadas.
Portanto, as ferramentas
existem para garantir o cumprimento desses direitos. Resta compreender por que,
afinal de contas, mais de 20% da população tem sido negligenciada.
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