sábado, 7 de julho de 2012

Violência contra os homossexuais


Por Elias Roberto Leão da Silva e Daniel Sousa Santos 

1. Introdução

Nos últimos anos temos presenciado vários movimentos sociais que estão buscando visibilidade social. O movimento feminismo, o movimento negro, o movimento LGBT, o movimento dos sem-terra, enfim, hoje vivemos uma tendência social da luta pelo reconhecimento e consequentemente pelo alcance de direitos.
Esta é uma luta permanente, na qual, diversos grupos procuram elevar, com o emprego de forças simbólicas, o valor de suas capacidades associadas à sua forma de vida. Porém, o que influencia no desfecho destas lutas não é simplesmente o poder de dispor dos meios de forças simbólicas, mas também o clima, dificilmente influenciável, das atenções públicas. Quer dizer, quanto mais os movimentos sociais conseguem chamar a atenção da esfera pública para a importância negligenciada de suas capacidades e propriedades, mais existe para esses movimentos a possibilidade de elevar na sociedade o seu valor social, ou, mais precisamente, a reputação de seus membros. (HONNETH, 2003).
Quanto mais os grupos sociais se organizam e ganham visibilidade, mais estes são reconhecidos como sujeitos de direitos, e podem reivindicar proteção e atenção estatal às suas particularidades e serem encontrados e reconhecidos pela sociedade.
O grupo LGBT é um grupo muito estigmatizado. A homossexualidade, tida, por vezes, como errada, considerada como crime ou classificada como 'doença' somente são alguns exemplos dos aspectos que uma sociedade dominante atribui a determinados grupos minoritários/excluídos e como consequência desse estigma, as várias formas que a sociedade se articula para reprimir e tender a destruir esse tipo desviante do comportamento majoritário.
Esse preconceito internalizado é exteriorizado pelas diversas formas de violência que são articuladas pela sociedade podendo ser percebidas no dia-a-dia. Chacotas com menções humilhantes, associação do transexualismo à promiscuidade, casos de agressões, tão-somente pelo fato da pessoa ser homossexual, que é um crime de ódio, associando a pessoa à suas escolhas particulares. O agressor não distingue a pessoa de suas opiniões, atitudes e escolhas, a pessoa como ser humano, sujeito de respeito e direito é intrinsecamente associada e sua escolha particular por determinada orientação sexual ou identidade sexual. O crime se torna quase que presumido, o fato de ser homossexual acarreta na legitimação da agressão, não é preciso um fator de desrespeito por parte do agredido ou uma ofensa contra o agressor, apenas o simples fato de uma escolha pessoal desencadeia um distúrbio emocional de ódio, por parte do agressor, para gerar a agressão. 

2. Violência no mundo e no Brasil

A violência é um aspecto importante a ser analisado. A homossexualidade é ilegal em 78 países do mundo e punível com morte em 5, Irã, Arábia Saudita, Iêmen, Mauritânia e Sudão e algumas regiões da Somália e da Nigéria. A Europa é o lugar onde os homossexuais são mais atendidos, na América Latina são registrados os maiores índices de violência. Na Ásia, a metade de seus países criminaliza a homossexualidade.
Em todo mundo é possível ver um crescente aumento da violência contra os homossexuais, na França, por exemplo, foram mais de 1500 casos registrados em 2011, um aumento de 5% em relação ao ano de 2010. De acordo com a presidente da associação SOS homofobia, Elizabeth Ronzier, os casos de agressões violentas contra transexuais e lésbicas em locais públicos cresceram 22%. Na Rússia, cerca de 45% afirmam ter emoções negativas ao lidarem com homossexuais.
No Brasil ocorreram 1.040 mortes de homossexuais entre 2000 e 2007. Nunca se matou tantos homossexuais no Brasil como hoje. Além da violência diária que ocorre, totalizando um assassinato a cada 2,3 dias entre 2003 e 2010, a impunidade é dominante, responsabilizando menos de 10% dos criminosos.
Todas essas circunstâncias levaram à criação de um projeto de lei para proteção desse grupo específico, que suscitou muito debate público e uma acalorada discussão sobre pontos polêmicos do projeto de lei.

3. Impasse na Legislação

   Tentando diminuir a discriminação e violência contra os homossexuais o Congresso Nacional buscou aprovar uma lei, conhecida como PLC 122, que diminuísse ou acabasse com a violência contra a homossexualidade. Este Projeto de Lei Complementar altera a Lei 7716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, o Código Penal e a Consolidação das Leis do Trabalho ao definir os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Porém, existem várias discussões sobre as mudanças trazidas pelos artigos PLC 122.
O artigo 4° é um dos que traz discussão sobre a PLC. Assim diz o artigo: art. 4º-A praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos. Para alguns religiosos este artigo é exagerado, pois faz com que um pai e uma mãe que descobre que a babá ou doméstica é homossexual e não quer que seu filho seja orientado por um homossexual esteja sujeito às penalidades previstas no dispositivo em questão.
Outro dispositivo da PLC alvo de discussão é o oitavo: art. 8°- a impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1° desta Lei: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos; art. 8°-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou trangênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. As argumentações sobre este dispositivo é que no pátio de uma igreja, um pastor ou um padre que não queira casais se beijando pode pegar de dois a cinco anos de reclusão. Estas são algumas das argumentações utilizadas por líderes religiosos que lutam pela não aprovação do Projeto de Lei Complementar 122. Não só religiosos, mas também parlamentares que não lideram nenhum segmento religioso sustentam que essa PLC é desnecessária, pois o Brasil não é homofóbico como disse o Senador Magno Malta que, no debate sobre a PLC 122 na comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa utilizou as seguintes palavras: o Brasil não é homofóbico... Quem assassina um negro, assassina um homossexual, assassina um pastor, assassina um padre, assassina um servidor... E o que se faz quando isso acontece é ir a delegacia registrar um boletim de ocorrência
Existe também a defesa da PLC 122 por parte da sociedade e dos parlamentares. A Senadora Marta Suplicy discorda que vivemos em país não homofóbico, pois para ela, argumenta que não ver ninguém sendo agredido por ser surdo, ou possuir qualquer deficiência. Ou seja, a violência corriqueira que se dá na sociedade não se confunde com a violência contra os homossexuais já que esta é direcionada por fazerem parte de um determinado grupo. A Ex-Senadora Marinor Brito vai no mesmo sentido que a Marta Suplicy e argumenta que os políticos não querem decidir sobre uma parte importante da população, que segundo o IBGE compõe 10% da população, fazendo com que  o Congresso não queira legislar para assegurar os direitos dessas pessoas.
As questões referentes à homossexualidade são discutidas há muito tempo na sociedade. Porém, nunca se chegou há um consenso sobre o assunto. Na atualidade não é diferente o impasse sobre esta questão. A guerra entre pró e contra uma legislação de proteção aos homossexuais parece que vai se estender por muito tempo.     
   

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