Por Elias
Roberto Leão da Silva e Daniel
Sousa Santos
1. Introdução
Nos últimos anos temos presenciado vários movimentos sociais
que estão buscando visibilidade social. O movimento feminismo, o
movimento negro, o movimento LGBT, o movimento dos sem-terra, enfim, hoje
vivemos uma tendência social da luta pelo reconhecimento e
consequentemente pelo alcance de direitos.
Esta
é uma luta permanente, na qual, diversos grupos procuram
elevar, com o emprego de forças simbólicas, o valor de suas capacidades associadas à sua forma de vida. Porém, o que influencia no
desfecho destas lutas não é simplesmente o poder de dispor dos meios de forças simbólicas, mas também o clima, dificilmente
influenciável, das atenções públicas. Quer dizer, quanto
mais os movimentos sociais conseguem chamar a atenção da esfera pública para a importância negligenciada de suas
capacidades e propriedades, mais existe para esses movimentos a possibilidade
de elevar na sociedade o seu valor social, ou, mais precisamente, a reputação de seus membros. (HONNETH, 2003).
Quanto
mais os grupos sociais se organizam e ganham visibilidade, mais estes são reconhecidos como sujeitos de direitos, e podem
reivindicar proteção e atenção estatal às suas particularidades e serem encontrados e
reconhecidos pela sociedade.
O
grupo LGBT é um grupo muito estigmatizado. A homossexualidade, tida,
por vezes, como errada, considerada como crime ou classificada como 'doença' somente são alguns exemplos dos aspectos que uma sociedade
dominante atribui a determinados grupos minoritários/excluídos e como consequência desse estigma, as várias formas que a sociedade se articula para reprimir e
tender a destruir esse tipo desviante do comportamento majoritário.
Esse
preconceito internalizado é exteriorizado pelas diversas formas de violência que são articuladas pela sociedade podendo ser percebidas no
dia-a-dia. Chacotas com menções humilhantes, associação do transexualismo à promiscuidade, casos de agressões, tão-somente pelo fato da
pessoa ser homossexual, que é um crime de ódio, associando a pessoa à suas escolhas particulares. O agressor não distingue a pessoa de suas opiniões, atitudes e escolhas, a
pessoa como ser humano, sujeito de respeito e direito é intrinsecamente associada
e sua escolha particular por determinada orientação sexual ou identidade
sexual. O crime se torna quase que presumido, o fato de ser homossexual
acarreta na legitimação da agressão, não é preciso um fator de desrespeito por parte do agredido ou
uma ofensa contra o agressor, apenas o simples fato de uma escolha pessoal
desencadeia um distúrbio emocional de ódio, por parte do
agressor, para gerar a agressão.
2. Violência no mundo e no Brasil
A
violência é um aspecto importante a ser analisado. A
homossexualidade é ilegal em 78 países do mundo e punível com morte em 5, Irã, Arábia Saudita, Iêmen, Mauritânia e Sudão e algumas regiões da Somália e da Nigéria. A Europa é o lugar onde os
homossexuais são mais atendidos, na América Latina são registrados os maiores índices de violência. Na Ásia, a metade de seus países criminaliza a
homossexualidade.
Em
todo mundo é possível ver um crescente aumento da violência contra os
homossexuais, na França, por exemplo, foram mais de 1500 casos registrados em
2011, um aumento de 5% em relação ao ano de 2010. De acordo com a presidente da associação SOS homofobia, Elizabeth Ronzier, os casos de agressões violentas contra transexuais e lésbicas em locais públicos cresceram 22%. Na Rússia, cerca de 45% afirmam
ter emoções negativas ao lidarem com homossexuais.
No
Brasil ocorreram 1.040 mortes de homossexuais entre 2000 e 2007. Nunca se matou
tantos homossexuais no Brasil como hoje. Além da violência diária que ocorre, totalizando um assassinato a cada 2,3
dias entre 2003 e 2010, a impunidade é dominante,
responsabilizando menos de 10% dos criminosos.
Todas
essas circunstâncias levaram à criação de um projeto de lei
para proteção desse grupo específico, que suscitou muito
debate público e uma acalorada discussão sobre pontos polêmicos do projeto de lei.
3. Impasse na Legislação
Tentando diminuir a discriminação e violência contra os homossexuais o Congresso Nacional buscou
aprovar uma lei, conhecida como PLC 122, que diminuísse
ou acabasse com a violência contra a homossexualidade. Este Projeto de Lei
Complementar altera a Lei 7716/89, que define os
crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, o Código Penal e a Consolidação das Leis do Trabalho ao definir os crimes resultantes
de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Porém, existem várias discussões sobre as mudanças trazidas pelos artigos PLC 122.
O artigo 4° é um dos que traz discussão sobre a PLC. Assim diz o artigo: art.
4º-A praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa
direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos. Para alguns religiosos
este artigo é exagerado, pois faz com que um pai e uma mãe que descobre que a babá
ou doméstica é homossexual e não
quer que seu filho seja orientado por um homossexual esteja sujeito às penalidades previstas no dispositivo em questão.
Outro
dispositivo da PLC alvo de discussão é o oitavo: art. 8°-
a impedir ou restringir a expressão e a manifestação
de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público,
em virtude das características previstas no art. 1°
desta Lei: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos; art. 8°-B Proibir a livre expressão
e manifestação de afetividade do cidadão
homossexual, bissexual ou trangênero, sendo estas expressões
e manifestações permitidas aos demais cidadãos
ou cidadãs: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. As argumentações sobre este dispositivo é
que no pátio de uma igreja, um pastor ou um padre que não queira casais se beijando pode pegar de dois a cinco
anos de reclusão. Estas são algumas das argumentações
utilizadas por líderes religiosos que lutam pela não
aprovação do Projeto de Lei Complementar 122. Não só religiosos, mas também
parlamentares que não lideram nenhum segmento religioso sustentam que essa
PLC é desnecessária, pois o Brasil não
é homofóbico como disse o Senador Magno Malta que, no debate
sobre a PLC 122 na comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa utilizou as seguintes palavras: “o
Brasil não é homofóbico... Quem assassina um negro, assassina um
homossexual, assassina um pastor, assassina um padre, assassina um servidor...
E o que se faz quando isso acontece é
ir a delegacia registrar um boletim de ocorrência”.
Existe
também a defesa da PLC 122 por parte da sociedade e dos
parlamentares. A Senadora Marta Suplicy discorda que vivemos em país não homofóbico, pois para ela, argumenta que não
ver ninguém sendo agredido por ser surdo, ou possuir qualquer
deficiência. Ou seja, a violência
corriqueira que se dá na sociedade não
se confunde com a violência contra os homossexuais já
que esta é direcionada por fazerem parte de um determinado grupo. A
Ex-Senadora Marinor Brito vai no mesmo sentido que a Marta Suplicy e argumenta
que os políticos não querem decidir sobre uma parte importante da população, que segundo o IBGE compõe
10% da população, fazendo com que
o Congresso não queira legislar para assegurar os direitos dessas
pessoas.
As
questões referentes à
homossexualidade são discutidas há
muito tempo na sociedade. Porém, nunca se chegou há
um consenso sobre o assunto. Na atualidade não
é diferente o impasse sobre esta questão. A guerra entre pró
e contra uma legislação de proteção aos homossexuais parece que vai se estender por muito
tempo.
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